FRANCISCO CARLIN DOS SANTOS ENROLADO COM A JUSTIÇA NOVAMENTE!

http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Ffolhadematinhos.com%2Ffolha%2Findex.php%3Foption%3Dcom_content%26view%3Darticle%26id%3D730%3Axiquinho-condenado-a-devolver-500-mil-reais-pelo-tc%26catid%

XIQUINHO CONDENADO A DEVOLVER 500 MIL REAIS PELO TC



O Jornal Primeira Mão denunciou durante vários anos a desastrosa administração do Hospital Navegantes e da Secretária de Saúde de Matinhos na administração Xiquinho.
Os resultados dessas denúncias demoraram, mas estão começando a aparecer. Xiquinho acaba de ser condenado a devolver a quantia de R$ 497.051,30, juntamente com o diretor da Ordesc que administrava a contratação de médicos plantonistas naquela época.
O total recebido pela Ordesc somente naquele ano (2008) foi de R$ 2,447 milhões, ou seja 20% foram gastos “irregularmente”, para não utilizar outra palavra.
Das denúncias apresentadas naquela época pelo Jornal Primeira Mão, que recebeu cerca de 20 processos por calúnia, difamação etc, e até hoje responde por eles, muito ainda deve aparecer nos levantamentos feitos pelo TC, o que com certeza facilitará sua defesa.
Leia abaixo a matéria do site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que está no linkhttp://www1.tce.pr.gov.br/noticias/convenio-para-manter-hospital-em-matinhos-tem-r$-500-mil-irregulares/1826/N.
Está irregular a comprovação de quase R$ 500 mil na estruturação dos plantões médicos realizados em instituição hospitalar credenciada à rede pública de saúde municipal de Matinhos (Litoral). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou insuficiente a prestação de contas da Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc) sobre R$ 2,447 milhões recebidos, em 2008, mediante termo de parceria com a Prefeitura local (Processo nº 187282/09). O TCE cobra a devolução de parte da verba, R$ 497.051,30, dos ex-gestores da Ordesc, Paulo Roberto Ribeiro, e do Executivo, Francisco Carlim dos Santos (gestão 2005-2008).
Segundo o Tribunal de Contas, faltou apresentar extratos bancários, demonstrativo detalhado de receitas e despesas, planos de trabalho, certidão de Organização Social Civil de Interesse Público (Oscip), certidões liberatórias, relatório de auditoria e ainda extrato de execução física e financeira publicado na imprensa oficial municipal. A série de documentos é necessária à comprovação do uso correto e efetivo do dinheiro público para saúde.
 A Primeira Câmara do TCE emitiu, nesta terça-feira (9 de abril), parecer prévio pela irregularidade das contas da cooperação técnica, por infração à norma legal (Artigo 16, Inciso III, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005). O relator da decisão, conselheiro Hermas Brandão, aplicou multa aos administradores. Ambos teriam desrespeitado os termos da Lei nº 9.790 de 1999, que qualifica pessoas jurídicas de direito privado como Oscips e regulamenta condições para execução legal de Termos de Parceria do Poder Público com esse tipo de entidade social.
Até que o julgamento seja revertido ou a verba tenha o uso comprovado como regular, a Ordesc fica sem certidão liberatória do Tribunal. A certidão é que avaliza idoneidade e possibilidade para participação em futuras transferências voluntárias com dinheiro público. Cabe recurso da decisão, ao Tribunal Pleno, no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:
Processo: nº 844241/12 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania
Interessados: Paulo Roberto Ribeiro
Relator: Conselheiro Hermas Brandão

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR3D77%3Aslide-show%26Itemid%3D926&h=DAQFxwIJj