A VERDADE SOBRE A INTERDIÇÃO DO MERCADO NOMAX



Mais uma vez uma questão onde as leis e a ordem é desrespeitada é usada por opositores da atual administração como demanda política,a verdade é que a proprietaria do mercado não tem as licenças necessárias para funcionar,para você entender a área está sub judice a mais de 15 meses, uma área de mais de cinco mil metros quadrados que tem matricula em nome da prefeitura de Matinhos  foi através de manobras irregulares parar nas mãos de particulares.Ciente disto a atual administração tratou de buscar na justiça o que é de direito do povo de Matinhos.acontece que mesmo tendo conhecimento a proprietaria do mercado comprou uma parte desta área e começou uma construção sem os devidos projetos aprovados.Como a proprietaria do mercado tem uma panificadora na área em questão tem o alvará de funcionamento poderia desenvolver sua actividade normalmente no antigo prédio, mas não foi isso que ela fez ,com os documentos  da panificadora ela tentou funcionar o mercado em outro prédio na mesma área ,solicitou a vistoria da vigilância sanitária para o prédio novo com documentos do antigo prédio, obviamente lhe foi negada a vistoria sendo ela informada da ilegalidade do ato, não satisfeita solicitou vistoria do corpo de bombeiros que mesmo vistoriando o local lhe negou o certificado de vistoria pois o local não é cadastrado não tem habite-se e alvará de construção inviabilizando qualquer certificado de vistoria e alvará de funcionamento.mesmo assim a proprietaria do comercio abriu as portas  ao publico, sabendo da gravidade do caso não resguardou a segurança de seus funcionários e clientes que sem saber frequentaram um local não certificado pelo corpo de bombeiros e vigilância sanitária.veja senhores a gravidade do caso um mercado que tem açougue, padaria e vende todo tipo de mercadoria congelada não foi aprovado pela vigilância sanitária.O departamento de fiscalização cumpriu seu papel notificando  a proprietaria dando-lhe prazo legal que não foi respeitado ,logo após a mesma foi multada pela primeira vez e outra vez ela não deu atenção ao procedimento adiministrativo dando sinais de total desrespeito as leis municipais, multada pela segunda vez teve seu estabelecimento interditado na tarde do dia quinze de Abril e pasmem senhores a proprietaria do mercado violou o lacre e desrespeitou o auto de interdição. Seu ato configura crime de desobediencia previsto na legislação penal brasileira, mal  assessorada por seu advogado  acabou complicando sua situação. a justiça não entendeu procedente seu pedido de liminar indeferindo seu requerimento. isso prova mais uma vez que o ato administrativo foi legal  e adequado a situação.